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Kintsugi

Guia de IVA (TVA) do Senegal em 2026: alíquotas, registro e conformidade

O IVA (TVA) padrão do Senegal é 18%. Este guia cobre o registro, as regras para serviços digitais estrangeiros e as obrigações de apresentação.

Última atualização

Pontos principais

O Senegal cobra 18% de TVA sobre a maioria dos bens e serviços, com alíquota reduzida de 10% para hospedagem turística licenciada, administrado pela Direction Générale des Impôts et des Domaines (DGID) [1]. Não há limite de faturamento, então uma única venda a um cliente senegalês gera a obrigação de IVA [2]. Pelo artigo 355 bis, aplicado desde julho de 2024, fornecedores digitais não residentes se registram online e cobram o IVA tanto de clientes empresariais quanto de pessoas físicas [1][2]. SaaS, serviços digitais e vestuário são tributáveis a 18%, e alimentos não processados, saúde e educação são isentos [1].

Resumo da tributação

SaaS

Tributável

Vestuário

Tributável

Alimentos

Isento

Bens digitais

Tributável

Alíquotas do IVA

A alíquota padrão do IVA do Senegal é 18% sobre a maioria dos bens e serviços, incluindo fornecimentos digitais, com alíquota reduzida de 10% para serviços de hospedagem turística licenciada [1]. Exportadores podem recuperar o IVA sobre insumos, embora, tecnicamente, nenhum fornecimento doméstico tenha alíquota zero [1]. A autoridade fiscal é a Direction Générale des Impôts et des Domaines (DGID).

Alíquota

Aplica-se a

Padrão 18%

Maioria dos bens, serviços e fornecimentos digitais

Reduzida 10%

Serviços de hospedagem turística licenciada

Isento

Saúde, educação, serviços financeiros e exportações

Calculadora de IVA: Senegal

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Senegal · TVA
Alíquota de TVA

Alíquotas em agosto de 2026. Fonte: DASP: Guide fiscal des PME (abre em uma nova aba); DGID: VAT on digital services (abre em uma nova aba).

Senegal · Alíquota padrão

18%

Alíquota de TVA

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Esta é uma estimativa. Se uma venda é tributável, e a qual alíquota, depende do que você vende, para quem vende e onde o fornecimento ocorre. Se for usar essas alíquotas como base, use a plataforma da Kintsugi.

Registro e limite de nexo

O Senegal não tem limite de faturamento: uma única venda a um cliente senegalês gera obrigações de IVA [2]. Nos serviços digitais pelo artigo 355 bis, aplicado desde 1º de julho de 2024, o IVA é cobrado por um intermediário estabelecido no Senegal, se o fornecimento passar por sua plataforma, ou diretamente pelo prestador estrangeiro, por meio de registro online simplificado [1][2]. Nas vendas B2B, um não residente registrado cobra o IVA por conta própria; a empresa senegalesa retém e recolhe o imposto somente quando o fornecedor não consegue comprovar que está registrado [1].

Como se registrar no IVA senegalês:

  1. Confirme que seus fornecimentos digitais chegam a clientes no Senegal.

  2. Registre-se online pelo regime simplificado da DGID para não residentes.

  3. Receba seu registro.

  4. Cobre 18% de IVA nos fornecimentos B2C.

  5. Apresente a declaração e recolha o imposto a cada trimestre, até o dia 20 do mês seguinte a cada trimestre civil.

Frequência e prazos de apresentação

As declarações domésticas de IVA são apresentadas mensalmente, com declaração e pagamento devidos em até 15 dias após o fim do mês em que ocorre o fato gerador [1]. Fornecedores digitais não residentes registrados pelo artigo 355 bis apresentam a declaração e recolhem o imposto a cada trimestre, até o dia 20 do mês seguinte a cada trimestre civil, online pela DGID [2].

Isenções

Os fornecimentos isentos incluem serviços de saúde, alimentos não processados, educação, serviços bancários e de seguros, agricultura e pesca, exportações de bens e serviços, equipamentos de energia renovável e equipamentos agrícolas até 31 de dezembro de 2026 [1]. Tecnicamente, nenhum fornecimento tem alíquota zero, mas as atividades de exportação permitem a recuperação do IVA sobre insumos [1]. SaaS e serviços digitais prestados a clientes senegaleses são tributáveis a 18% [1].

Penalidades

O pagamento em atraso gera juros de 5% mais 0,5% por mês de atraso [1]. A falta de pagamento gera multa de 25%, que sobe para 50% quando o IVA foi cobrado mas não recolhido, conforme o Código Geral de Impostos [1].

Fontes

  1. Direction Générale des Impôts et des Domaines (DGID) — Senegal

  2. PwC — visão geral do IVA do Senegal

Verificado em julho de 2026 com base nas orientações da DGID e no Código Geral de Impostos.

Perguntas frequentes

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