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Kintsugi

Guia do IVA (TVA) da República Democrática do Congo 2026: alíquotas, registro e apresentação

O IVA (TVA) padrão da RDC é de 16%. Cobre requisitos de registro, escopo tributável e apresentação mensal.

Última atualização

Principais pontos

A República Democrática do Congo cobra 16% de TVA sobre a maioria dos bens e serviços, administrada pela Direction Générale des Impôts (DGI) [1][2]. Alíquotas reduzidas de 1% e 5% se aplicam a itens essenciais listados e a viagens aéreas domésticas, e as exportações têm alíquota zero [2]. As empresas se registram para o IVA quando o faturamento anual chega a CDF 80 milhões, e as profissões liberais se registram independentemente do faturamento [1]. Não há regime específico para serviços digitais estrangeiros: um fornecedor estrangeiro sem estabelecimento na RDC deve nomear um representante de IVA credenciado, sediado na RDC, ou o cliente da RDC paga o IVA. SaaS, serviços digitais e roupas são tributáveis, e itens básicos como pão e farinha de trigo são isentos.

Resumo da tributação

SaaS

Tributável

Roupas

Tributável

Alimentos

Isento

Bens digitais

Tributável

Alíquotas de IVA

A alíquota padrão do IVA (TVA) da República Democrática do Congo é de 16% sobre a maioria dos bens e serviços, incluindo fornecimentos digitais [1][2]. Alíquotas reduzidas de 1% e 5% se aplicam a itens essenciais específicos e a viagens aéreas domésticas, e as exportações têm alíquota zero [2]. A autoridade fiscal é a Direction Générale des Impôts (DGI).

Alíquota

Aplica-se a

Padrão 16%

A maioria dos bens, serviços e fornecimentos digitais

Reduzida 1% / 5%

Itens essenciais listados; passagens aéreas domésticas

Zero 0%

Exportações e operações equiparadas

Calculadora de IVA: Congo - Kinshasa

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Congo - Kinshasa · TVA
Alíquota de TVA

Alíquotas em agosto de 2026. Fonte: DRC Ministry of Finance: Tax Code (abre em uma nova aba).

Congo - Kinshasa · Alíquota padrão

16%

Alíquota de TVA

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Esta é uma estimativa. Se uma venda é tributável, e a qual alíquota, depende do que você vende, para quem vende e onde o fornecimento ocorre. Se for usar essas alíquotas como base, use a plataforma da Kintsugi.

Registro e limite de nexo

O limite doméstico de registro é de CDF 80 milhões de faturamento anual, e as profissões liberais se registram independentemente do faturamento [1]. A RDC não tem regime de IVA específico para serviços digitais estrangeiros; fornecedores estrangeiros, inclusive prestadores de serviços digitais e eletrônicos, se enquadram na regra geral para não residentes do artigo 23 da Lei-Ordenança nº 10/001 sobre o IVA. Um não residente sem estabelecimento permanente deve nomear um representante de IVA sediado na RDC; se não o fizer, a responsabilidade passa ao cliente da RDC por autoliquidação (reverse charge).

Como se registrar para o IVA na RDC:

  1. Confirme que seus fornecimentos digitais chegam a clientes na RDC.

  2. Nomeie um representante de IVA credenciado, sediado na RDC, conforme exigido pelo artigo 23 da lei do IVA.

  3. Registre-se na DGI.

  4. Cobre 16% de IVA sobre os fornecimentos B2C e B2B e apresente a declaração mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte.

Frequência e prazos de apresentação

As declarações de IVA são apresentadas mensalmente, com a declaração e o pagamento devidos até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração [2]. A RDC está implantando a fatura padronizada de IVA; confirme a data de início aplicável com a DGI.

Isenções

Os fornecimentos isentos incluem certos serviços bancários e financeiros, educação e assistência médica, além de itens básicos como pão e farinha de trigo; as exportações têm alíquota zero [2]. SaaS, software em nuvem, hospedagem e streaming fornecidos a clientes da RDC são tributáveis a 16% [1][2].

Penalidades

O atraso no pagamento gera multa tributária mais juros de 2% por mês de atraso, nos termos das regras gerais de procedimento tributário [2]. Se um fornecedor não residente não nomeia representante, o cliente da RDC paga o IVA e as penalidades relacionadas [2].

Fontes

  1. Direction Générale des Impôts (DGI), RD Congo

  2. PwC — IVA e outros impostos da RD Congo

Verificado em julho de 2026 com base nas orientações da DGI e na PwC.

Perguntas frequentes

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