Guia do IVA da Etiópia para 2026: alíquotas, registro e apresentação
O IVA padrão da Etiópia é de 15%. Aborda o limite de registro, o escopo tributável e as obrigações mensais de apresentação.
Última atualização
Principais pontos
A Etiópia cobra 15% de IVA sobre a maioria dos bens e serviços, sem mudança sob a Proclamação do IVA nº 1341/2024, administrada pelo Ministério da Receita (Ministry of Revenues) [1]. O limite de registro é de ETB 2.000.000 em qualquer período de 12 meses e vale para fornecedores não residentes de serviços remotos e eletrônicos, cuja obrigação de recolhimento começou em 2025 [1][2]. As plataformas de distribuição eletrônica podem ser tratadas como fornecedoras presumidas [2]. SaaS, nuvem, streaming e vestuário são tributáveis a 15%, enquanto exportações têm alíquota zero e alimentos básicos, serviços financeiros, médicos e de educação são isentos [1].
Resumo da tributação
SaaS
Tributável
Vestuário
Tributável
Alimentos
Isento
Bens digitais
Tributável
Alíquotas do IVA
A alíquota padrão do IVA da Etiópia é de 15% sobre a maioria dos bens e serviços, incluindo fornecimentos digitais [1]. Exportações de bens e serviços, transporte aéreo e marítimo internacional e o fornecimento de ouro ao Banco Nacional têm alíquota zero [1]. A alíquota não mudou com a nova Proclamação do IVA nº 1341/2024 [2]. A autoridade fiscal é o Ministério da Receita (Ministry of Revenues).
Alíquota | Aplica-se a |
|---|---|
Padrão 15% | A maioria dos bens, serviços e fornecimentos digitais |
Zero 0% | Exportações, transporte internacional, ouro ao Banco Nacional |
Isento | Serviços financeiros, educação, serviços médicos, aluguel residencial |
Calculadora de IVA: Etiópia
Escolha uma alíquota
Etiópia · IVAAlíquotas em agosto de 2026. Fonte: MoF: VAT Proclamation No. 1341/2024 (abre em uma nova aba).
Etiópia · Alíquota padrão
15%
Alíquota de IVA
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Esta é uma estimativa. Se uma venda é tributável, e a qual alíquota, depende do que você vende, para quem vende e onde o fornecimento ocorre. Se for usar essas alíquotas como base, use a plataforma da Kintsugi.
Registro e limite de nexo
A Proclamação do IVA nº 1341/2024 e o Regulamento nº 570/2025 estenderam o IVA a prestadores não residentes de serviços remotos e fornecidos eletronicamente, com obrigações de recolhimento que, segundo as fontes, valem desde março de 2025 [2]. O limite de registro é de ETB 2.000.000 em vendas tributáveis em qualquer período de 12 meses e também vale para fornecedores estrangeiros [1][2]. As plataformas de distribuição eletrônica são tratadas como fornecedoras presumidas quando autorizam a cobrança, a entrega ou as condições [2]. A localização do cliente é definida por um teste de dois entre seis critérios [2].
Como registrar-se no IVA da Etiópia:
Confirme se seus serviços remotos ou eletrônicos chegam a destinatários na Etiópia.
Verifique se você ultrapassa ETB 2.000.000 em qualquer período de 12 meses.
Registre-se on-line na Autoridade Tributária.
Receba seu TIN e seu número de IVA.
Cobre 15% de IVA e apresente a declaração todo mês, ou peça para apresentá-la a cada trimestre.
Frequência e prazos de apresentação
As declarações de IVA são apresentadas por padrão todo mês, por via eletrônica, até o último dia do mês civil seguinte ao fim do período de apuração [1]. Fornecedores estrangeiros podem pedir para apresentar a declaração a cada trimestre [2]. O pagamento é eletrônico e pode ser recolhido em USD, EUR, GBP ou outra moeda aprovada [2].
Isenções
Os fornecimentos isentos incluem serviços financeiros, seguros, educação, serviços médicos e de saúde, aluguel residencial, transporte público local de passageiros e livros [1]. Exportações, transporte internacional e ouro fornecido ao Banco Nacional têm alíquota zero [1]. Os serviços eletrônicos tributáveis incluem expressamente software, nuvem e hospedagem, e-books, aplicativos móveis, streaming e jogos on-line, todos a 15% [2].
Penalidades
Atraso ou falta de apresentação e de pagamento geram penalidades administrativas e juros pela Proclamação de Administração Tributária Federal, com suspensão de certidões fiscais e sanções criminais em caso de fraude [1].
Fontes
Verificado em julho de 2026 com a Proclamação do IVA nº 1341/2024 e o Regulamento nº 570/2025; a orientação oficial indica que a data exata de início do recolhimento por não residentes é ambígua.
Perguntas frequentes
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