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Guia do IVA do Peru (IGV) para 2026: alíquotas, registro e conformidade

O IVA do Peru (IGV) é de 18%, incluindo o imposto municipal de promoção. Este guia explica o registro, as regras de IVA sobre serviços digitais e a apresentação mensal à SUNAT.

Última atualização

Principais pontos

O principal imposto sobre o consumo do Peru é o IGV, cobrado a uma alíquota combinada de 18% (IGV mais o IPM municipal), com exportações e certos bens listados com alíquota zero ou isentos. O Decreto Legislativo 1623 (agosto de 2024) passou a exigir que prestadores não residentes de serviços digitais e plataformas intermediárias cobrem 18% de IGV nas vendas a consumidores peruanos, com vigência em 1º de dezembro de 2024: os prestadores se registram na SUNAT para obter um RUC, sem limite monetário, e, quando o prestador não se registra, os bancos e as emissoras de cartões do Peru retêm o imposto. SaaS, streaming e outros serviços digitais são tributáveis a 18%.

Resumo da tributação

SaaS

Tributável

Bens digitais

Tributável

Alíquotas do IVA

O principal imposto sobre o consumo do Peru é o Impuesto General a las Ventas (IGV), cobrado a uma alíquota combinada de 18%, composta pelo IGV e por um imposto municipal de promoção (IPM) [1]. Exportações e certos bens listados têm alíquota zero ou são isentos [1]. A autoridade fiscal é a SUNAT.

Alíquota

Aplica-se a

Combinada 18%

A maioria dos bens, serviços e fornecimentos digitais

Zero 0%

Exportações e certos bens básicos listados

Para mais detalhes, veja nossos guias fiscais da América Latina.

Registro ou limite de nexo

O Decreto Legislativo 1623, publicado em agosto de 2024, passou a exigir que prestadores não residentes de serviços digitais e plataformas intermediárias cobrem 18% de IGV nas vendas a consumidores peruanos, com a cobrança em vigor desde 1º de dezembro de 2024 [2][3]. Os prestadores se registram na SUNAT para obter um número de contribuinte (RUC); não há limite monetário e, quando o prestador não se registra, os bancos e as emissoras de cartões do Peru retêm o imposto [2][3].

Como se registrar no IVA peruano sobre serviços digitais:

  1. Confirme que você presta serviços digitais a consumidores peruanos.

  2. Registre-se na SUNAT e obtenha um número de contribuinte RUC.

  3. Cobre 18% de IGV nas vendas B2C (empresa para consumidor).

  4. Apresente a declaração mensal da economia digital (Formulário Virtual 0623).

  5. Recolha o imposto nos primeiros 10 dias úteis do mês seguinte.

Frequência de apresentação e prazos

Prestadores digitais não residentes apresentam o Formulário Virtual 0623 mensal e recolhem o imposto nos primeiros 10 dias úteis do mês seguinte ao pagamento do cliente [3][4]. Para os prestadores que não se registram, a cobrança é feita por retenção pelos intermediários de pagamento [3].

Isenções

As exportações têm alíquota zero, e certos bens agrícolas e bens básicos listados são isentos [1]. SaaS, streaming e outros serviços digitais prestados a consumidores peruanos são tributáveis a 18% [3].

Penalidades

O descumprimento se enquadra no regime de infrações do Código Tributário, com multas vinculadas à unidade de referência tributária (UIT) e ao imposto omitido, mais juros por atraso no pagamento [5].

Perguntas frequentes

Calculadora de IGV do Peru

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Peru · IGV
Alíquota de IGV

Alíquotas em agosto de 2026. Fonte: SUNAT: IGV rate (abre em uma nova aba); SUNAT: 2026 restaurant and hotel rate (abre em uma nova aba).

Peru · Alíquota geral

18%

Alíquota de IGV

O preço informado

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Esta é uma estimativa. Se uma venda é tributável, e a qual alíquota, depende do que você vende, para quem vende e onde o fornecimento ocorre. Se for usar essas alíquotas como base, use a plataforma da Kintsugi.