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Kintsugi

Guia do imposto sobre consumo do Japão para 2026: alíquotas, registro e sistema de faturas

O imposto sobre consumo do Japão (JCT) é de 10%, com alíquota reduzida de 8% para alimentos e alguns itens essenciais. Cobre o sistema de faturas qualificadas, o registro de empresas estrangeiras e as obrigações de apresentação.

Última atualização

Principais pontos

O imposto sobre consumo do Japão (JCT) é um IVA de 10% com crédito por fatura (incluindo uma parcela local de 2,2%), com alíquota reduzida de 8% para alimentos e bebidas (exceto bebidas alcoólicas e refeições em restaurantes) e para jornais que se enquadrem. Uma empresa passa a ser contribuinte quando as vendas tributáveis no período-base superam JPY 10 milhões, e o registro como Emissor de Fatura Qualificada (Qualified Invoice Issuer, em vigor desde outubro de 2023) permite que os clientes aproveitem créditos de insumos. As exportações têm alíquota zero e certos serviços financeiros, médicos e educacionais são isentos; SaaS e serviços digitais prestados a consumidores japoneses são tributados a 10%.

Resumo da tributação

SaaS

Tributável

Bens digitais

Tributável

Alimentos

Alíquota reduzida (8%)

Alíquotas do imposto sobre consumo

O imposto sobre consumo do Japão (JCT) é um IVA de 10% com crédito por fatura (incluindo uma parcela local de 2,2%). Uma alíquota reduzida de 8% se aplica a alimentos e bebidas (exceto bebidas alcoólicas e refeições em restaurantes) e a jornais que se enquadrem. A National Tax Agency o administra, e o sistema de faturas qualificadas do Japão está em vigor desde outubro de 2023.

Alíquota

Aplica-se a

Padrão 10%

A maioria dos bens e serviços

Reduzida 8%

Alimentos e bebidas (exceto bebidas alcoólicas e refeições em restaurantes), alguns jornais

Zero 0%

Exportações

Calculadora de imposto sobre consumo: Japão

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Japão · Imposto sobre consumo
Alíquota de Imposto sobre consumo

Alíquotas em agosto de 2026. Fonte: NTA: Consumption tax (abre em uma nova aba).

Japão · Alíquota padrão

10%

Alíquota de Imposto sobre consumo

O preço informado

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Esta é uma estimativa. Se uma venda é tributável, e a qual alíquota, depende do que você vende, para quem vende e onde o fornecimento ocorre. Se for usar essas alíquotas como base, use a plataforma da Kintsugi.

Registro e limite de nexo

O Japão usa um limite de vendas tributáveis, e não o nexo econômico no estilo dos EUA. Uma empresa passa a ser contribuinte quando suas vendas tributáveis no período-base superam JPY 10 milhões [1]. Para emitir faturas que permitam aos clientes aproveitar créditos de insumos, a empresa se registra como Emissor de Fatura Qualificada, em vigor desde outubro de 2023 [3]. Empresas estrangeiras que prestam serviços digitais a consumidores japoneses (B2C) são tributadas no Japão [2]. As etapas de registro estão na seção Como se registrar.

Frequência de apresentação e prazos

A maioria das empresas apresenta uma declaração anual do imposto sobre consumo, e as pessoas jurídicas apresentam em até dois meses após o fim do exercício fiscal; contribuintes maiores também fazem pagamentos intermediários. Os registrados não residentes seguem o mesmo ciclo de declaração.

Isenções

As exportações têm alíquota zero, e certos serviços financeiros, médicos e educacionais são isentos. SaaS e serviços digitais prestados a consumidores japoneses são tributados a 10%.

Penalidades

A apresentação em atraso (ou a falta dela) acarreta um imposto adicional de 15% do imposto devido, que sobe para 20% sobre a parcela acima de ¥ 500.000 e para 30% sobre a parcela acima de ¥ 3 milhões. O adicional cai para 5% se você apresentar voluntariamente antes de receber o aviso de uma auditoria fiscal. Também incide imposto por inadimplência (juros) sobre pagamentos em atraso.

Perguntas frequentes

Pronto para automatizar o imposto sobre vendas?

Não é necessário cartão de crédito.