Guia de IVA (KDV) da Turquia para 2026: alíquotas, registro e declaração
O IVA (KDV) padrão da Turquia é de 20% após o aumento de 2023, com faixas reduzidas de 10% e 1%. Veja o registro, as regras para serviços digitais estrangeiros e a declaração mensal.
Última atualização
Principais pontos
A Turquia aplica um IVA (KDV) padrão de 20% à maioria dos bens e serviços, incluindo operações digitais, elevado de 18% para 20% em julho de 2023, com alíquotas reduzidas de 10% e 1% para alimentos básicos e alguns bens médicos e de primeira necessidade. As exportações têm alíquota zero, com recuperação integral do IVA sobre as compras, e as operações financeiras e de seguros ficam totalmente fora do IVA. SaaS e serviços digitais fornecidos a clientes turcos são tributáveis a 20%, com autoliquidação (reverse charge, IVA nº 2) nas vendas B2B a empresas registradas.
Resumo da tributação
SaaS
Tributável
Bens digitais
Tributável
Alimentos
Alíquota reduzida (10%)
Alíquotas de imposto
A Turquia aplica um IVA (KDV) padrão de 20% à maioria dos bens e serviços, incluindo operações digitais. A alíquota subiu de 18% para 20% em 10 de julho de 2023.[2] Alíquotas reduzidas de 10% e 1% se aplicam a itens como alimentos básicos, alguns produtos médicos e bens de primeira necessidade.[2] Uma alíquota de 0% cobre as exportações, e as operações financeiras e de seguros ficam fora do IVA.[1] A autoridade tributária é a Administração da Receita (Gelir İdaresi Başkanlığı).[1]
Alíquota | Aplica-se a |
|---|---|
Padrão de 20% | A maioria dos bens, serviços e operações digitais |
Reduzida de 10% | Alimentos básicos, restaurantes e hospedagem, produtos farmacêuticos |
Super-reduzida de 1% | Alimentos de primeira necessidade, jornais, certos produtos agrícolas |
Zero (0%) / Fora do IVA | Exportações; operações financeiras e de seguros tributadas separadamente |
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Turquia · KDVAlíquotas em setembro de 2026. Fonte: GIB: KDV rates schedule (abre em uma nova aba).
Turquia · Alíquota padrão
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Limite de registro e de nexo
A Turquia não tem limite geral de registro de IVA; as empresas residentes se registram quando a atividade tributável começa [1]. Prestadores não residentes de serviços eletrônicos a consumidores turcos devem se registrar no regime especial de IVA para prestadores de serviços eletrônicos, sem limite, e recolher o IVA desde a primeira venda B2C; nas operações B2B, o destinatário turco aplica a autoliquidação (reverse charge) [2].
Frequência de declaração e prazos
As empresas residentes declaram o IVA mensalmente, em geral até o dia 28 do mês seguinte.[2] Prestadores digitais não residentes entregam mensalmente a declaração de serviços eletrônicos (IVA nº 3), com pagamento até o dia 28 do mês seguinte.[1] Os sistemas e-Fatura e e-Arsiv da Turquia são obrigatórios acima de certos níveis de faturamento e, desde 1º de janeiro de 2026, o gatilho de valor para emitir faturas eletrônicas foi na prática removido, de modo que quase todas as faturas devem ser emitidas eletronicamente.[1]
Isenções
Exportações de bens e serviços têm alíquota zero, com recuperação integral do IVA sobre as compras, e o transporte internacional e certas operações diplomáticas são isentos. As operações financeiras e de seguros ficam fora do IVA e são tributadas separadamente.[2] SaaS e serviços digitais fornecidos a clientes turcos são tributáveis a 20%, com autoliquidação (IVA nº 2) nas vendas B2B a empresas registradas.[1]
A Turquia não tem certificados de revenda no estilo dos EUA. Uma empresa registrada no IVA recupera o IVA pago em compras e importações (IVA sobre as compras), deduzindo-o do IVA cobrado nas vendas na declaração, desde que as compras sustentem operações tributáveis e que as faturas válidas sejam mantidas [1]. O IVA líquido a pagar é igual ao IVA cobrado nas vendas menos o IVA sobre as compras dedutível, e o excesso de IVA sobre as compras é levado para o período seguinte.
Multas
O pagamento em atraso gera juros de mora mensais fixados por decreto, e juros de inadimplência se aplicam ao imposto apurado durante o período de atraso. O imposto declarado a menor em geral gera multa igual a 100% do imposto perdido, e falhas na fatura eletrônica geram multas especiais por irregularidade.[2]
A Administração da Receita revisa declarações e pode abrir fiscalizações, solicitar registros e emitir autuações quando o IVA é declarado a menor [1]. O contribuinte que discordar de uma autuação pode buscar acordo administrativo com a repartição fiscal e, se não houver solução, recorrer aos tribunais tributários nos termos da Lei de Procedimento Tributário [1].
Fontes
[1] Revenue Administration (GIB), Turkish Taxation System, https://www.gib.gov.tr/en/references-and-resources/turkish-taxation-system
[2] Revenue Administration (GIB), VAT office for electronic service providers, https://digitalservice.gib.gov.tr
Verificado em julho de 2026 com base na orientação da Revenue Administration (GIB).
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